PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801589-27.2025.8.20.5129 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: EDER HENRIQUE DA FONSECA
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de EDER HENRIQUE DA FONSECA. Petição inicial no id. 149861787. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa JSO4I17. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 149861791. Notificação do devedor no id. 149861793.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 149861795 e 149861796 Despacho no id. 150179034 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais. Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 152294981 e id. 152294983 Decisão no id 152608920 deferindo medida liminar de busca e apreensão O terceiro DENNER LIMA SEABRA DE SOUZA no id 156218631 alega que purgou a mora e requer a restituição do veículo Junta depósito judicial no id 156231931, com data de hoje, 01/07/2025 Decisão no id. 156258701 determinando:
01. Considerando a purgação da mora, conforme id 156231931, a parte autora deverá encaminhar o veículo ao depósito judicial em 48 horas, livre de ônus.
02. Para fins de retirada do veículo do depósito judicial, o terceiro interessado deverá comprovar, em 05 dias, a anuência do demandado, devedor fiduciante
03. Diligencie-se quanto ao resultado da diligência de citação e busca, fazendo juntada O terceiro DENNER LIMA SEABRA DE SOUZA no id. 156294972 requer retificação do polo ativo da ação para que passe a constar como ITAÚ UNIBANCO S.A. Junta procuração com anuência do demandado/devedor fiduciante no id. 156294973 O terceiro DENNER LIMA SEABRA DE SOUZA no id. 156294972 informa interposição de pedido de busca e apreensão reversa do veículo em plantão judiciário, em razão de descumprimento da decisão de devolução.
Junta copia da decisão deferindo o pedido de busca e apreensão reversa e o comprovante de busca e apreensão do veículo no id. 156742715 Decisão no id 156760781 determinando:
01.
Intime-se a parte autora, para apresentar manifestação em 15 dias quanto ao pedido de retificação do polo ativo e quanto a purgação da mora
02. Defiro a nomeação do terceiro DENNER LIMA SEABRA DE SOUZA como depositário fiel do veículo placa JSO4I17, considerando que apresentou procuração no id 156294973 com autorização do devedor fiduciante para adotar medidas relativas ao veículo junto ao DETRAN, ficando dispensada a apresentação do carro junto ao depósito judicial
03. A parte autora deverá informar o endereço atualizado do demandado em 15 dias. Com a resposta, cite-se A parte autora no id 157310623 impugna a purgação da mora alegando que o pagamento foi realizado sem atualização do valor da dívida e alega nulidade da revenda do veículo sem anuência do credor fiduciário. No id 159175112 diz que o veículo foi restituído conforme Num. 159175113 - Pág.
6. Informa incorporação pelo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. no id 159331843. O terceiro DENNER LIMA SEABRA DE SOUZA no id 165832818 e 165832820 requer baixa da alienação fiduciária e a declaração da propriedade em seu nome. Argumenta que o pagamento foi realizado conforme cálculo apresentado na petição inicial e que na impugnação a purgação da mora não foi apresentada planilha de cálculo de atualização monetária É o relato.
Decido.
01. Junte-se extrato SISCONDJ do depósito judicial
02.
Intime-se o terceiro DENNER LIMA SEABRA DE SOUZA para informar o endereço atualizado do demandado em 15 dias. Com a resposta, cite-se
03. Reservo a análise dos demais pleitos para momento posterior a citação, com o contraditório Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)