Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- THAYNA RAMOS DA SILVA
- Advogado
- THAYNA RAMOS DA SILVA (OAB 12754/RN)
Processo 0801637-49.2026.8.20.5129
DESPACHO
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de
indeferimento (art. 321, caput, CPC), para:
a) regularizar a representação processual e a qualificação das partes,
apresentando novos instrumentos de mandato e documentos de
identificação que guardem estrita correspondência com os nomes
indicados na petição inicial, tendo em vista que foram observadas
divergências substanciais entre os dados da petição inicial (id. 182022690),
os documentos de identidade (id. 182022692) e as procurações acostadas
(id. 182022693), especialmente em relação aos nomes de Maria de Lourdes
Santos da Silva, Maria Francinilda Santos da Silva e Francilene Santos da
Silva;
b) esclarecer a juntada de procuração em nome de Clarismunda Sousa
da Silva (id. 182022693, pág. 3), uma vez que a referida pessoa não figura
no rol de herdeiros ou no polo ativo da demanda;
c) comprovar a quitação do contrato de financiamento da motocicleta
Honda/Biz 125, ano 2019, placa QGZ7F12, ou apresentar a anuência
expressa do credor fiduciário Banco Honda S/A para a transferência de
propriedade pretendida, tendo em vista a existência de alienação
fiduciária anotada no Certificado de Registro de Veículo (id. 182022694,
pág. 1), que é do ano de 2019;
d) juntar as certidões negativas de débitos tributários das fazendas
