Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801647-93.2026.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MACKSON CLEITON DE AZEVEDO MACENA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de MACKSON CLEITON DE AZEVEDO MACENA. Petição inicial no id 182567993. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OWC8C68. O autor no id.183011631 formula pedido de desistência.
É o relato.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, em razão da desistência Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 14 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
