PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801655-51.2018.8.20.5129 EXEQUENTE: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: BETA AMARANTES DE ALBUQUERQUE
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão movida pela BV Financeira S/A CFI em face de BETA AMARANTES DE ALBUQUERQUE Na inicial (Num. 34337459) a parte autora requereu liminar de entrega do bem objeto da ação. Decisão deferindo o pedido liminar no Num. 34770722. Decisão em agravo de instrumento no Num. 62895321 determinando que a purgação da mora abrange a integralidade da dívida. Certidão de citação positiva e negativa de busca e apreensão no Num. 70041308.
Pedido da parte autora de conversão da busca e apreensão em execução no Num. 80923487. Conversão da ação de busca e apreensão em execução no id 86422981 O BANCO VOTORANTIM no id 103040565 informa que cedeu o crédito a empresa ITAPEVA XI Diligência negativa de citação no id 105968940 Diligência negativa de citação no id 112915640 ITAPEVA XI no id 113009805 requer substituição do polo ativo
É o relatório.
Decido
01. Defiro a substituição processual da parte autora por ITAPEVA XI, vez que as empresas são assistidas pelo mesmo advogado, conforme id 113009805
02.
Registre-se a substituição no PJE
03. Na forma do art. 830 do CPC, proceda-se ao arresto através de bloqueios SISBAJUD e RENAJUD
04. No caso de diligência negativa, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
05. O exequente deverá informar o endereço do demandado no prazo de 15 dias. Caso requerido, cite-se nos endereços do INFOJUD e do SIEL. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)