Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- S. S.
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 1312/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801663-52.2023.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: W. B. D. N.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, movida por AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de W. B. D. N. Petição inicial no id. 100496752. Requer a apreensão do veículo placa NNR8J13 Contrato no id. 100496765 Notificação extrajudicial no id. 100496769 Despacho no id. 100526250 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas processuais.
A parte autora, no id. 101026004 e id. 101026010, junta comprovante do pagamento de custas judiciais. Decisão no Num. 106097811 deferindo medida liminar de busca e apreensão A parte autora, no Num. 112083546, requereu alega cessão de crédito para a empresa ITAPEVA XI e requer substituição processual O terceiro ITAPEVA XI no Num. 122540023 habilita advogado Despacho no id. 130223743 determinando ao terceiro ITAPEVA XI que informe quanto ao interesse na substituição processual requerida pela parte autora, sob pena de indeferimento O terceiro ITAPEVA XI no Num. 134480397 requereu a suspensão do feito por 60 dias.
Decisão no id. 141658636 determinando:
01. Indefiro o pedido de suspensão do feito, vez que transcorridos vários meses.
02.
Intime-se a parte autora e o terceiro ITAPEVA XI para promover o prosseguimento do feito em 15 dias, devendo informar o endereço atualizado para cumprimento da liminar, sob pena de extinção do processo. Certidão de decurso de prazo sem manifestação da autora no id. 145256977 O terceiro ITAPEVA XI no Num. 153202261 requer desistência da ação
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
