PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante - RN Tel: 3673-9080 (WhatsApp) / 9381 - E-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo: 0801665-22.2023.8.20.5129 Com permissão do artigo 162, § 4º do CPC e art. 4º, inciso VIII, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte autora, por seu advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO abaixo, devendo juntar aos autos, devidamente assinado, após o que, será expedito TERMO GUARDA devidamente assinado pelo Exmo.
Juiz de Direito, e disponibilizado nos autos. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 10 de julho de 2024 RUTH AVANI MENDES DE SOUZA Chefe de Secretaria TERMO DE GUARDA PROVISÓRIO Pelo presente termo de compromisso, por determinação do(a) meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, Dr(a) ODINEI WILSON DRAEGER, compareceu à secretaria judiciária da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN o(a)FERNANDA GENIELLE TAVARES FREITAS, CPF nº 096.***.***-09, nascida aos 04/10/1991, e CAMILO LELIS DANTAS DE OLIVEIRA CPF nº 053.***.***-21, nascido aos 05/05/1984, tendo sido nomeados guardiões , que aceitou a nomeação e nesta oportunidade presta solene compromisso de bem e fielmente EXERCER, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O ENCARGO DE GUARDIÕES DA MENOR VITÓRIA HELOISA FRANCYELLE TAVARES, nascida em 29/3/2023, filha de GIOVANNA FRANCYELLE TAVARES DE FREITAS.conferindo-lhe os direitos e obrigações decorrentes e aquela a condição de dependente, até ulterior revogação ou nomeação em caráter definitivo, nos autos do Processo n.º 0801665-22.2023.8.20.5129, correspondente à ADOÇÃO (1401), que tramita perante este Juízo de Direito.
Os guardiões nomeados deve doravante agir em favor dos interesses da menor a cima mencionada , estando sempre prontos a prestar contas de seu encargo, enquanto perdurarem os efeitos desta guarda provisória, isto é, até que seja revogada ou confirmada por sentença a decisão que a concedeu. Tudo conforme decisão proferida por este Juízo de Direito, na forma e sob as penas da lei, estando os guardiões investidos dos poderes para desempenhar este múnus de guardiões da menor supramencionado(a).
E, para constar, eu, RUTH AVANI MENDES DE SOUZA, lavrei este termo que agora findo e segue para assinatura dos guardiões. São Gonçalo do Amarante/RN,______, de _____________________ de __________. ________________________________________________________________ CAMILO LELIS DANTAS DE OLIVEIRA CPF nº 053.***.***-21, Guardiã Provisório(a) _____________________________________________________ FERNANDA GENIELLE TAVARES DE FREITAS CPF nº 096.***.***-09 Guardiã Provisório(a)