Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- G. A. R., F. O. D.
- Advogados
- FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801665-85.2024.8.20.5129 AUTOR: B. P. S. REU: S. S. A.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. P. S. em face de S. S. A.. Petição inicial no id 118320314. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OWB8J66. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 118320318 -pág. 3-12. Notificação do devedor prejudicada, conforme documentos de id. 118320319 - pág. 2, em razão de ausência momentânea de destinatário.
Despacho no id. 118372376 determinando a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais e a notificação extrajudicial do devedor Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 118832614 a id. 118832616 O autor no id. 121215161 requer a reconsideração da determinação para comprovar a constituição do devedor em mora. Diz que a notificação juntada é válida. Decisão no id 127065269 indeferindo o pedido de reconsideração O autor no id. 128579479 requer a reconsideração da determinação para comprovar a constituição do devedor em mora.
Argumenta que a notificação está em conformidade com a jurisprudência do STJ Tema 1.132. Decisão no Num. 131230094 deferindo liminar de busca e apreensão considerando que está comprovada a expedição de correspondência de notificação, de modo que atendidos os requisitos legais na forma do Tema 1.132 do STJ.. ITAPEVA XI MULTICARTEIRA no Num. 142305146 requer a substituição do polo ativo em razão de cessão de crédito, ou ingresso como assistente litisconsorcial.
Diligência negativa de busca e apreensão no Num. 148043457 - Pág.
34. Despacho no id 152173979 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao pedido de substituição do polo ativo, em razão da alegada cessão de crédito, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
02. No mesmo prazo, deverá informar o endereço atualizado de localização da demandada e do bem objeto do contrato. Certidão no id 164786519 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora Diligência negativa de busca e apreensão no id 165002744
