Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- B. D. P. A.
- Advogado
- BRUNA DAIANY PIMENTA ALVES (OAB 13579/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC-SGA Contato: (84) 3673-9380 - Email: [email protected]/[email protected] Processo n.º: 0801668-69.2026.8.20.5129 Autor(a): N. D. S.
C. CPF/CNPJ: 065.***.***-90 Advogado(s) do reclamante: Parte demandada: F. F. T. - CPF: 721.***.***-15 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 18/06/2026 às 09h00, na sala de audiência do CEJUSC da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, certifico haver comparecido a parte autora, desacompanhada de seu Defensor Público, bem como se fez presente o demandado, acompanhado de sua advogada, Dra.
Bruna Daiany Pimenta Alves Franco, inscrita na OAB/RN n°13.579. Aberta a presente audiência, cumpridas as formalidades legais, restou infrutífera a tentativa de conciliação, não tendo as partes chegado a um acordo. Ato contínuo, tendo em vista que restou controvérsia quanto a Revisão dos alimentos, esta conciliadora proferiu o seguinte Ato Ordinatório: Fica o Sr. F. F. T., intimado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar aos autos sua contestação, sob pena de reconhecimento e aplicação dos efeitos da revelia.
E, havendo preliminares, pedido contraposto, fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias úteis junte aos autos réplica à contestação, sob pena de preclusão. Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
O presente termo serve como Declaração de Comparecimento para os devidos fins. Demandante: _____________________________ Demandado: _____________________________ Estudantes de direito: Deric Walace Araújo de Medeiros, inscrito no CPF n°017.***.***-35 - Matricula 01741912 Murilo Lopes Barbosa do Couto, inscrito no CPF n°110.***.***-90 - Matricula 06050662 Bruno Ferreira Soares - Matricula 06026595 Davi Gilberto da Costa - Matrícula: 06046917 SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 18 de junho de 2026.
CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Conciliadora
