Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801673-33.2022.8.20.5129 AUTOR: DELEGACIA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN INVESTIGADO: E. S. D. J.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público, através da Promotora de Justiça em exercício perante este Juízo, para arquivamento do Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento na ausência de justa causa para o oferecimento da Denúncia. Designada audiência para a finalidade do artigo 16, da Lei nº 11.340/06, a vítima não compareceu ao ato. Nada obstante, a ofendida já havia manifestado o desejo de não representar criminalmente em desfavor do indiciado.
Razão assiste ao parquet, na medida em que o inquérito policial foi instaurado para apurar suposta prática de ameaça, em contexto de violência doméstica, sendo que a própria vítima já havia manifestado o desejo de não representar contra o indiciado. Segundo entendeu o Ministério Público, a vítima nem mesmo representou contra o indiciado e, intimada para audiência acima mencionada, não compareceu ao ato.
Isso posto, acato o requerimento do Ministério Público e, não existindo condições de procedibilidade, diante da inexistência de justa causa, determino o arquivamento destes autos. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se a baixa no registro e, em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
