Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA
- Advogado
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (OAB 5155/RN)
Processo 0801677-41.2020.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, atualizar o
valor do débito.
Com a juntada do respectivo cálculo, intime-se a parte executada para,
querendo, no prazo de 15 dias, impugná-lo.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
