Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA
- Advogado
- JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA (OAB 5155/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801681-78.2020.8.20.5129
EXEQUENTE: FRANCISCA PAIVA DE LIMA, JOSE EMILIANO BARBOSA, WALKIRIA
MENESES DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DE MELO, MARIA VENILZA DANTAS DA
SILVA, EDNA MARIA RODRIGUES, MARIA WALDEGIA SILVA DE CARVALHO,
LUZIA SOUSA DE LIMA DANTAS, ANAMELIA DIAS MACIEL, SILVIA BATISTA DA
SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
SENTENÇA
Vistos etc.
O Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento n 0810353-68.2022.8.20.0000,
determinou a extinção do processo, conforme indica o documento de id. 120158748.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, III e 487, inc. II,
ambos do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
