Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO DE PARTILHA
- Destinatários
- A. E. N., R. R. D. O. T., R. F. F. S.
- Advogados
- RODOLFO RODRIGO DE OLIVEIRA TINOCO (OAB 18207/RN), RAVARDYERE FELIPE FERREIRA SANTIAGO (OAB 18538/RN), ADAUTO EVANGELISTA NETO (OAB 7813/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801702-78.2025.8.20.5129 REQUERENTE: F.
C. I.
REQUERIDO: M. G. A. D. O.
DECISÃO
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável movida por FRANCISCO COSME IRMÃO em face de M. G. A. D. O.. Petição inicial no id. 150590887. Relata que conviveu em união estável com a demandada por aproximadamente 23 anos e que não tiveram filhos. Alega que o casal constituiu patrimônio consistente de um imóvel residencial edificado sobre terreno de propriedade exclusiva do autor.
Diz que foi surpreendido com medida protetiva de urgência em favor da requerida, estando impedido de se aproximar da casa onde residia. Alega que o imóvel também era local de cultivo de frutas para venda, sua única fonte de renda. Requer o reconhecimento e dissolução da união estável e a divisão de bens. Em sede de tutela de urgência requer autorização para retornar a residir no imóvel. Documento de identificação do autor no id. 150590892 - pág. 1-2.
Cópia da decisão proferida no processo 0800941-47.2025.8.20.5129, que determinou o afastamento do autor do lar no id. 150590899. Decisão no id 150932477 determinando: (…)
03. Considerando a existência de medida protetiva de urgência em favor da demandada, nesse momento processual, indefiro o pedido de autorização de residência do autor na moradia do casal (...) Audiência de conciliação no id 159865240, sem acordo Contestação no id 162135909. Confirma o período de união estável de 23 anos. Diz que o casal construiu um imóvel residencial e um galpão agrícola, tendo adquirido equipamentos agrícolas e 20 cabeças de gado.
Alega que o autor escondeu o gado em terreno de terceiro. Não nega que a construção foi realizada em terreno adquirido pelo autor antes do relacionamento. Junta fotos dos bens, exceto do gado Manifestação a contestação no id 164772904 com razões reiterativas. Confirma a aquisição do gado pelo casal, esclarecendo que retirou do terreno em razão da impossibilidade de cuidar dos animais na residência comum enquanto perdurar a decisão que o impossibilita de aproximação da demandada.
