Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, MARIA DA CONCEICAO MOIZIM DE PONTES SOUZA
- Advogados
- CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 1574/RN), RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF)
. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801718-71.2021.8.20.5129 APELANTE: MARIA DA CONCEICAO MOIZIM DE PONTES SOUZA ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): RAFAEL FURTADO AYRES Relator: Desembargador Dilermando Mota
DECISÃO
Trata-se de processo em que se discute a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a referida discussão ao Tema 1264, que tem como objetivo definir a possibilidade de exigir extrajudicialmente dívida prescrita e a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em razão da relevância e da necessidade de uniformização da jurisprudência, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria. Conforme despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que, em virtude da afetação ao Tema 1264, deverá haver a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versarem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
A suspensão inclui também os feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO até o julgamento definitivo do Tema 1264. Havendo informação da finalização do julgamento, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Desembargador Dilermando Mota Relator
