Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. R. B. S.
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 1123/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801720-02.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. R. B. S. REU: A. A. D. P. R.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. R. B. S.. em face de A. A. D. P. R.. Petição inicial no id 150688911. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RGF3A25. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 150688920. Notificação do devedor no id. 150688924. Informação de propriedade e alienação fiduciária registrada no DETRAN no id 150688927, sem registro do credor fiduciário Despacho no id 150961007 determinando:
01.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
02. No mesmo prazo deverá juntar pesquisa de registro de credor fiduciário
03. Após, conclusos para decisão de urgência. A parte autora no id 152233496 desiste da ação É o relato.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
