Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA
- Advogado
- CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 17003/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801724-73.2024.8.20.5129
AUTOR: LUIS FRANCISCO DE ASSIS NETO
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL II
DECISÃO
Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em
território nacional, de todos os processos pendentes de julgamentos que
tratam da matéria sobre a cobrança de dívida prescrita, com inscrição do
nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
Para tanto, o STJ afetou os Recursos Especiais números REsp 2092190/
SP, REsp 2121593/SP e REsp 2122017/SP para julgamento pelo sistema de
recursos repetitivos, os quais foram cadastrados no tema 1.264 STJ que
tem como objetivo “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida
extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em
plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
O STJ também afetou os Incidentes de Resolução de Demandas
Repetitivas: TEMA IRDR n. 22/TJRS (IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/RS);
TEMA IRDR 9/TJRN (IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000/RN); IRDR 0003543-
23.2022.8.04.90000/TJAM; TEMA IRDR 88/TJMG (IRDR 1.0000.22.184442-
6/001/MG) e TEMA IRDR 51/TJSP (IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP).
Neste sentido, foi determinada a: a) suspensão, sem exceção, de todos
