Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- D. P. D. S.
- Advogado
- DILMA PESSOA DA SILVA (OAB 1777/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801729-61.2025.8.20.5129
REQUERENTE: D. R. A. D. S., BRUNA MARIA DA
SILVA
REQUERIDO: S. A. D. S.
DECISÃO
Vistos etc.
A citação, no presente caso, foi realizada por WhatsApp.
O prazo de resposta decorreu sem manifestação do réu (id. 165629565).
A citação é o ato pelo qual a parte ré toma ciência da demanda,
estabiliza o processo, torna litigiosa a relação discutida e marca o início
do prazo de defesa. Trata-se, portanto, de um ato cuja formalidade é
essencial à existência do processo e cuja ausência acarreta prejuízo
processual.
Deste modo, ainda que exista jurisprudência que admita, de forma
excepcional, a citação por meio do aplicativo, é imprescindível destacar
que, para sua validade, deve haver comprovação inequívoca da identidade
do destinatário, com confirmação escrita, foto individual e demonstração
de que não houve prejuízo à parte citada, verificada pela efetiva presença
da parte no processo.
Nenhuma dessas exigências foi observada.
Dessa forma, declaro a nulidade da citação e dos atos subsequentes.
Expeça-se novo mandado de citação, com advertência de que deverá
ser cumprido pessoalmente no novo endereço informado no id.
