Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. A. D. S. G.
- Advogado
- ALLAN ALCOFORADO DA SILVA GONDIM (OAB 16162/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801742-94.2024.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: M. D.
C. A. D. F.
REQUERIDO: J. S. D. S. N. DEFENSORIA (POLO PASSIVO): 2ª DEFENSORIA CÍVEL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável movida por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE FARIAS em face de JOÃO SOARES DA SILVA NETO. Sentença no id. 128085835 determinando: “Isto posto, com fundamento nos artigos 226, parágrafo terceiro, da CF e art.1.723 do CC, julgo procedente o pedido para declarar a existência de união estável entre MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE FARIAS e JOÃO SOARES DA SILVA NETO no período de 17/12/2004 a 18/06/2022 e declarar a dissolução da referida união.
Outrossim, com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor JOÃO SOARES DA SILVA NETO em favor do filho do casal TEREZA LETÍCIA SOARES FARIAS & LUIZ EDUARDO SOARES DE FARIAS de id 124154945 Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se”.
Ofício expedido à fonte pagadora do demandado no id. 130909924 para implantação de desconto em folha do valor dos alimentos. Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 132281219. A autora no id. 142255499 alega que o requerido recebeu verbas rescisórias trabalhistas e não repassou o valor correspondente aos alimentandos. Requer que a empresa empregadora apresente a rescisão do contrato de trabalho, possibilitando a retenção de 30% Decisão no id. 143538272 determinando:
01. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença
