Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUCIA HELENA BERNARDO DA SILVA
- Advogado
- HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA (OAB 13283/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801753-31.2021.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foram feitos todos os cumprimento da decisão id.183426391, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para impulsionar o processo, indicando outros bens penhoráveis e requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso III, §1º do CPC).
São Gonçalo do Amarante/RN, 10 de julho de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
