Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- JOSE CARLOS DA SILVA
- Advogado
- JORGE PINHEIRO DE LIMA (OAB 18347/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801758-14.2025.8.20.5129 Promovente: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Promovido(a): JOSE CARLOS DA SILVA
DESPACHO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 e 81 da Lei nº 9.099/1995 e do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência autuado em razão da suposta prática do delito descrito no art. 311 do CTB, de menor potencial ofensivo, consoante o disposto no art. 61 da Lei n° 9.099/95. Sentença homologatória de transação penal, ID 160932510. Petição, ID 175925383,requerendo a emissão de guias de recolhimento para fins de pagamento da prestação pecuniária.
DETERMINO o imediato cumprimento da sentença, procedendo-se à emissão das guias de recolhimento, nos exatos termos da decisão.
Intime-se a parte autuada para comparecer a secretaria do Juízo para receber a guia para pagamento, que só é expedido por sistema específico com validade pagamento de até 30 dias ou entrar em contato com pelo whatsapp (84) 3673-9392, para obter a guia de pagamento, em 10 dias.
Intime-se, prazo de 10 dias, sob pena de revogação da transação penal.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
