Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- B F EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME
- Advogados
- MICHELE NOBREGA ELALI (OAB 10001/RN), AUGUSTA LEONIZIA COSTA BEZERRIL (OAB 9816/RN), LIZIANNE MEDEIROS COSTA (OAB 6671/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801768-97.2021.8.20.5129 Promovente: B F EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Promovido(a): SUIANE MIRAELE OLIVEIRA DE SOUZA
DECISÃO
Dispensa-se o relatório analítico, em estrita observância ao art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial promovida por B F EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em face de SUIANE MIRAELE OLIVEIRA DE SOUZA, objetivando a satisfação do débito decorrente do inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais, atualizado na inicial no montante de R$ 12.691,29 (ID 70168660).
Citada a parte devedora (ID 78018740), transcorreu o prazo sem o pagamento voluntário do débito (ID 188233281). Realizada tentativa de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, a ordem restou infrutífera devido à ausência de saldo positivo em contas de titularidade da executada (ID 90655738). Expedido mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 98609779), o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento da medida constritiva, tendo em vista a não localização da executada no endereço informado e a inexistência de bens penhoráveis passíveis de constrição patrimonial (ID 174638086).
Intimada a parte exequente para indicar o endereço atualizado ou apontar bens penhoráveis (ID 178979209), a credora manifestou-se requerendo a reiteração programada de pesquisas e bloqueios via SISBAJUD (teimosinha), contudo sem apresentar bens concretos aptos a satisfazer a execução (ID 181093290).
Fundamento e decido. Atendendo aos mandamentos legais, e com vistas à efetividade dos comandos judiciais, o exequente precisa acostar aos autos planilha atualizada do valor a ser executado (visto que a última data de 2021), além de indicar os bens à penhora e, ademais, o novo endereço da executada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. CUMPRA-SE:
