Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO
- Destinatário
- B. J. C. D. L.
- Advogado
- BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA (OAB 3065/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801786-89.2019.8.20.5129
EXEQUENTE: M. D. V. D. S. M.
EXECUTADO: A. C. D. F.
SENTENÇA
Vistos etc.
A dívida cobrada na presente demanda foi paga em sua integralidade,
conforme indica o documento do id. 157377971.
Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução (art. 924, II, CPC).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas.
Caso seja necessário, expeça-se alvará para levantamento dos valores
pelo credor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
