Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VINICIUS A. CAVALCANTI
- Advogados
- VINICIUS A. CAVALCANTI (OAB 14273/PB), MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO (OAB 12533/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801792-52.2026.8.20.5129 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES DA UNIAO, EMPRESARIOS, PROFISSIONAIS AUTONOMOS E LIBERAIS - SICOOB CENTRO NORDESTE. EXECUTADO: FLAVIA RACHEL BARBOSA DE MORAIS, FLAVIA RACHEL BARBOSA DE MORAIS
DECISÃO
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES DA UNIÃO, EMPRESÁRIOS, PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E LIBERAIS – SICOOB CENTRO NORDESTE em face de FLÁVIA RACHEL BARBOSA DE MORAIS (pessoa jurídica) e FLAVIA RACHEL BARBOSA DE MORAIS (pessoa física). Petição inicial no id. 183043861. Alega inadimplência de cédula de crédito bancário emitida pela pessoa jurídica e avalizada pela pessoa física.
Título de crédito no id 183043878. Planilha de débito no id 183045830. Pagamento de custas no id 184105377. É o relato.
Decido.
01. Recebo a petição inicial, vez que atende aos requisitos do art. 319 do CPC e está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme impõem os artigos 320 e 798 do CPC. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, contando da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
02. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD (CPC, art. 835, I).
03. No caso de diligência SISBAJUD negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
04. No caso de diligência negativa, expeça-se mandado de penhora.
05. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo executado aos advogados da parte credor. Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (PC). Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
