Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RAUL MOISES HENRIQUE REGO, ANDRE MENESCAL GUEDES
- Advogado
- RAUL MOISES HENRIQUE REGO (OAB 20806/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801799-44.2026.8.20.5129 REQUERENTE: E. M. F. B. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA EDUARDA SILVA DE MOURA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença relativa ao processo 0806001-35.2024.8.20.5129, movido por ERICK MOURA FRAZÃO BARBOSA, representado por sua genitora MARIA EDUARDA SILVA DE MOURA, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Cópia de sentença objeto da execução no id.183075362 Orçamento no id. 183075363. Decisão de recebimento da petição inicial da execução no id 183131396 Citação no id 183397295, sem resposta A parte exequente no id. 186019450 requer sequestro do valor do tratamento.
É o relato.
Decido.
01. Uma vez que a demandada não comprovou o cumprimento do fornecimento do serviço, defiro o bloqueio do valor relativo a um mês de tratamento, conforme o orçamento apresentado (id. 183075363) no valor de R$ 11.200,00. O alvará será expedido em favor do prestador de serviço após emissão de nota fiscal e apresentação de relatório médico de evolução do tratamento.
02. Providencie-se o bloqueio SISBAJUD. Após, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de maio de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
