Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAISSA ANDRADE LIMA DE GOIS FONSECA
- Advogado
- RAISSA ANDRADE LIMA DE GOIS FONSECA (OAB 5100/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0801800-29.2026.8.20.5129 Polo Ativo: RODRIGO MARKEUWIETSKI Polo Passivo: SECRETÁRIO TRIBUTAÇÃO SÃO GONÇALO DO AMARANTE e outros
SENTENÇA
RODRIGO MARKEUWIETSKI impetrou mandado de segurança contra ato atribuído a MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE e Valério França Souza, consistente na exigência de recolhimento de ITIV calculado com base no valor de avaliação do imóvel, e não no valor da operação de compra e venda, o que estaria impedindo o registro do título aquisitivo. Ato contínuo, requereu a extinção do feito, em virtude de litispendência (Id. 183079196).
É o relatório.
Decido. A presente ação possui as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido da ação 0801801-14.2026.8.20.5129, distribuída previamente e em trâmite na 1ª Vara desta Comarca. O art. 337, §§ 1º a 3º, CPC, dispõe que se verifica a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de uma ação que está em curso.
Observo, ainda, que as referidas demandas foram autuadas e distribuídas na mesma data e horário, a saber, 09/04/2026, às 00:48, tendo a liminar sido apreciada na ação 0801801-14.2026.8.20.5129, tornando prevento o referido juízo. A litispendência impõe a extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo. Sem custas ou condenação de honorários advocatícios. Certifique-se acerca desta sentença nos autos da ação supramencionada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme º 11.419/2006)
