Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- P. N. D. M.
- Advogado
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801815-32.2025.8.20.5129
AUTOR: E. G. S.
REU: E. S. J.
DECISÃO
Vistos etc.
Eloá Galdino Santos, representada por sua mãe, ajuizou ação de alimentos c/c
guarda e regime de convivência em face de Emanoel Santos Júnior.
Na audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo quanto à guarda
e ao regime de convivência (id. 159295715).
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 167480463).
É o relatório.
No caso dos autos, existe pedido para homologação do acordo quanto à
guarda unilateral de Eloá Galdino Santos em favor da mãe e à regulamentação do
regime de convivência (id. 159295715).
Dessa forma, homologo o acordo firmado entre as partes, com base no art. 9º,
§ 1º, Lei n. 5.478/68, para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência,
julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
“b”, CPC, no que diz respeito à guarda e ao regime de convivência.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se ainda
possuem provas a produzir, com relação aos alimentos.
Após o decurso do prazo, não havendo requerimento, dê-se vista dos autos ao
