Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA
- Advogado
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA (OAB 20547/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801875-68.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO IAGO COSTA DE FREITAS REU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCO IAGO COSTA DE FREITAS em face de BANCO DO BRASIL S/A. Petição inicial no id 183543791. Alega que o demandado registrou seu nome em órgãos de proteção ao crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral. Formula pedido de medida liminar.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 183543791 - Pág. 2 e 6). Documento de identificação do autor no id. 183543792 - Pág.
2. Comprovante de residência no id. 183543792 - Pág. 3 em nome de terceiro. Registro negativo de crédito no id. 183543793. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para em 15 dias juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, ou comprovante de domicílio eleitoral, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 22 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
