Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ELIANDSON SILVA DE LIMA
- Advogados
- BARTUS JOSE CAMARA DE LIMA (OAB 3065/RN), RICARDO QUEIROZ (OAB 17764/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801904-31.2020.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: GESSICA DEBORA DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: ELIANDSON SILVA DE LIMA, ELIANDSON SILVA DE LIMA
DESPACHO
Cuida-se de ação de divórcio de Eliandson Silva de Lima e Géssica Débora de Carvalho Silva Juntam cópias da certidão de casamento e de documentos de identificação do (s) filho (s). Na audiência de conciliação, de id 71984004, pedem a homologação de acordo de divórcio, prestação alimentícia, guarda e visita em favor do (s) filho (s) do casal, Emilly Débora de Carvalho Silva Pedem ainda que a divorcianda volte a usar o nome de solteira.
Não apresentam acordo quanto a partilha de bens. Contestação no Num. 72639032 O Ministério Público opinou pela homologação do acordo Sentença no 75123569, de homologação de acordo de alimentos, guarda e visita dos filhos do casal. Foi decretado o divórcio. Na mesma decisão foi facultada a especificação de provas quanto ao pedido de partilha de bens A parte autora, no Num. 82512613, arrola testemunhas A parte demandada não apresentou manifestação a intimação 79999936 para especificar provas.
É o relato.
Fundamento e decido Aprazo audiência de instrução para o dia 11/04/2023, às 09:00 horas, por videoconferência, através do seguinte link: reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga Intimem-se Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados através do PJE Intimem-se as partes através de seus advogados. No caso de Defensoria Pública ou Casa da Cidadania, intimem-se através dos telefones constantes nos autos ou por mandado Os advogados deverão apresentar as testemunhas na videoconferência.
No caso de testemunhas arroladas pela Defensoria Pública ou Casa da Cidadania, intimem-se através dos telefones constantes nos autos ou por mandado SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 19 de dezembro de 2022. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
