Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WILSON SALES BELCHIOR
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0801904-94.2021.8.20.5129
REQUERENTE: GUALTER FERREIRA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos etc.
O réu pagou integralmente o valor da condenação e requereu a extinção da execução (id.
150582895).
O autor reconheceu a quitação da obrigação de pagar e requereu a expedição de alvará (id.
150728502), o qual já foi expedido (id. 156324019).
Com o pagamento do valor da condenação, conforme art. 924, II, CPC, extingue-se a
execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
