Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS
- Advogado
- CRISTIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 12668/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº 0801910-38.2020.8.20.5129 Parte autora: JESSIA AMANDA SARAIVA CUNHA Parte ré: JOAO PAULO SILVA DE OLIVEIRA
SENTENÇA . Trata-se de ação de alimentos proposta por JESSIA AMANDA SARAIVA CUNHA contra JOAO PAULO SILVA DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos em epígrafe. Analisando os autos, depreende-se que o processo está paralisado há mais de trinta dias, dependendo o seu impulso de iniciativa da parte autora. Intimada, através de seu advogado, para cumprir o ato ordinatório de ID 61494276, no sentido de informar o endereço atualizado do réu para b=viabilizar a citação, a parte autora silenciou.
Intimada, pessoalmente, para cumprir a determinação (ID 73302544), a parte autora quedou-se inerte, deixando escoar o prazo sem qualquer providência, de modo que não resta outra alternativa senão extinguir o processo sem exame do mérito. Nesse caso, prevê o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando :
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º. Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Desnecessário o requerimento da parte ré para extinção do feito por abandono da causa, uma vez que a contestação ainda não foi oferecida.
Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial de ID 84714888, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, c/c o § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a decisão de ID 59496264, que deferiu os alimentos provisórios. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Juíza de Direito
