Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, BANCO BRADESCARD S.A
- Advogado
- JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801919-34.2019.8.20.5129 AUTORA: REGINA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCARD S.A
DECISÃO
Chamo o feito à ordem apenas para revogar a decisão de ID 76820804, em especial na parte que traz como consequência da eventual inércia da autora em regularizar a representação, a extinção do feito sem resolução do mérito. Isso porque, ao analisar os autos, vislumbrei que já consta sentença com resolução do mérito anexa ao ID 67331804, que julgou improcedente a ação. Dessa forma, considerando que o processo se encontra findo, torno sem efeito a decisão de ID 76820804.
Considerando que a autora não foi mais localizada no endereço fornecido nos autos, conforme certidão retro, restou prejudicada sua intimação pessoal para tomar ciência da sentença, bem como para constituir novo patrono para, querendo, apresentar recurso diante de sua condenação por litigância de má-fé, custas e honorários de sucumbência. Desse modo, determino o prosseguimento regular do feito, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, devendo a secretaria certificar o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, em caso positivo e após cumpridas as formalidades legais.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
