Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- JOAO VICTOR FIRMINO LEITE DE ABRANTES
- Advogado
- JOAO VICTOR FIRMINO LEITE DE ABRANTES (OAB 15366/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0801920-09.2025.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora não recolheu regularmente as custas, apesar de ter sido ordenada a tanto.
A parte autora pediu a reconsideração da decisão, de modo que decorreu o prazo sem o
recolhimento. Não há nenhum motivo para modificação da determinação feita.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias (art. 290, CPC).
Esta disposição é aplicável ao presente caso por força do art. 22º, §2º, da Lei Estadual
11.038/2021 (Lei de Custas).
Diante do exposto, ordeno o cancelamento da distribuição.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
