Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- LEANDRO DE SALES BARCHZ
- Advogado
- ANA LUIZA DA SILVA ARAUJO (OAB 18067/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.º: 0801922-52.2020.8.20.5129 Polo ativo: 2ª DELEGACIA DE PLANTÃO ZONA NORTE Polo passivo: LEANDRO DE SALES BARCHZ
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial em que o investigado firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido de autorização de transferência do local de cumprimento da pena restritiva de direitos (Id. 188682581). É o breve relato.
Decido. De plano, o pedido formulado não comporta apreciação por este Juízo. Nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, homologado o ANPP, sua execução ocorre perante o Juízo da Execução Penal, a quem compete fiscalizar o cumprimento das condições pactuadas e deliberar sobre as questões a ele relacionadas, inclusive eventual alteração do local de cumprimento da prestação. Assim, por se tratar de matéria afeta à execução do acordo, reconheço a incompetência deste Juízo para apreciar o pedido de Id. 188682581.
Sem prejuízo, mantenha-se o registro de suspensão do feito até o cumprimento integral do ANPP ou eventual rescisão do acordo.
Intime-se. Somente após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
