Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- J. L. R. G., MARCIA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES
- Advogado
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN)
Processo 0801925-36.2022.8.20.5129
DESPACHO
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO
REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos
assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder com o pagamento
voluntário da quantia devida, no prazo 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do
CPC/2015, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por
meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de
12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o
prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Intimem-se Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
