Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, JAILSON DE MEDEIROS MARQUES, JEOVANNA ALVES DA NOBREGA GAMA, FERNANDO PEDRO DA SILVA, FLAVIO PEDRO DA SILVA
- Advogados
- JEOVANNA ALVES DA NOBREGA GAMA (OAB 12031/RN), JAILSON DE MEDEIROS MARQUES (OAB 7964/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801949-64.2022.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, FERNANDO PEDRO DA SILVA, FLAVIO PEDRO DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, FERNANDO PEDRO DA SILVA e FLÁVIO PEDRO DA SILVA Requer autorização para fins de levantamento de valores depositados em conta bancária em nome do genitor, NAZARENO PEDRO DA SILVA, falecido em 10/02/2022 Petição inicial no id. 80954176. Informa que o genitor não deixou bens a partilhar, havendo apenas saldo em conta bancária no Banco do Brasil, referente a recebimento de benefício previdenciário.
Diz que não existem outros herdeiros e que FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA e FERNANDO PEDRO DA SILVA concordam que o valor seja levantado por FLÁVIO PEDRO DA SILVA Procuração para o foro dos três postulantes no id 80954177 Certidão de óbito no id. 80955279 Comprovantes de filiação nos ids 80955281, 80955285 e 80955288. Recebimento da petição inicial no id. 80957160. Foi determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para informar quanto a existência de valor depositado em nome do falecido Oficio ao Banco do Brasil no id. 84829166, id. 84833024, sem resposta Certidão de inexistência de inventário no id. 84834238.
Consultas processuais no id. 84834250 e id. 84834252 Certidão do INSS no 80955297 pag 8 de inexistência de habilitados a pensão por morte Decisão no id 96369363 determinando a parte autora informar sobre a existência de viúva ou juntar a certidão de óbito respectiva. Foi determinado ainda juntar extratos bancários das contas do falecido através do SISBAJUD Certidão de óbito de Maria Conceição da Silva no id 96693620 Saldo bancário conforme documentos de id 98518080 e seguintes, constando apenas crédito de R$ 166,05 na CEF, conforme id 98518083 O Ministério Público, no id 101374651, declina de intervir no processo Despacho no id 104208423 determinando:
