Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- C. P. M.
- Advogado
- CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801975-33.2020.8.20.5129 AUTOR: B. B. F. S. REU:
L. F. D.
C.
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia movida pelo B. B. F. S. em face de LAÉRCIO FRANCA DA COSTA. Decisão deferindo o pedido liminar no Num. 59716543. A parte autora requereu a suspensão do feito em virtude da realização de acordo de parcelamentos entre as partes (id. 63068041) Diligência negativa de citação no Num. 65257733.
O autor requer o prosseguimento do feito em razão do descumprimento do acordo pelo demandado, no Num. 81011187. Despacho no id 89304161 determinando que a parte autora, por seu advogado, para informe o endereço atualizado do réu, em 15 dias. Certidão de decurso de prazo sem resposta do autor no id 100466276 Despacho no id 107608882 determinando:
Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito em 05 dias, informando o endereço atualizado do demandado ou requerendo o que for necessário a tramitação, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito. Intimação da parte autora no id 116470383, sem resposta Sentença no id 139295280 determinando: (…) A parte autora foi intimada por advogado e pessoalmente para promover o prosseguimento do feito, não tendo se manifestado.
Em razão do transcurso do prazo de intimação de 30 dias restou configurado o abandono de causa na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, não tendo o demandante adotado as providências necessárias ao prosseguimento do feito, configurado o abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, torno sem efeito a medida liminar (…) A parte autora apresenta recurso de embargos de declaração no id 140433577 requerendo renovação da intimação pessoal É o relato.
