PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801984-19.2025.8.20.5129 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IMERCINO TARGINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: IURI MACIEL DE OLIVEIRA
DESPACHO
Trata-se de ação de interdição movida por IMERCINO TARGINO DE OLIVEIRA em face de IURI MACIEL DE OLIVEIRA Petição inicial no id. 152313441. Alega que o interditando, seu filho, é portador de transtornos mentais, esquizofrenia e dependência química. Requer a decretação da interdição e nomeação do requerente como seu curador. Formula pedido de medida liminar. Documento de identificação do autor no id. 152313444 -pág. 1 Documento de identificação do interditando no id. 152313444 - pág. 2, comprovando filiação Laudo médico no id. 152313446 - pág. 1 informando internação involuntária do interditando para fins de controle de sintomas psiquiátricos.
Documento de alta médica no id. 152313446 - pág. 2 Receituário médico no id. 152313446 - pág.
3 – 7 Despacho no id. 152562309 determinando:
01.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar: a) relação de parentes e declarações de anuência aos termos da inicial dos parentes do (a) a interditado (a) do mesmo grau e de menor grau do postulante a curador, além do cônjuge ou companheiro (a) do interditando (a), acompanhadas da cópia da documentação civil de cada subscritor ou respectiva certidão de óbito, se for o caso, a fim de ser verificado o parentesco com as partes; b) laudo médico relativo a capacidade cognitiva e de expressão verbal e escrita do interditando, especificando quanto a possibilidade ou não de atuar por procuração.
02. Após, faça-se conclusão para decisão de urgência O autor no id. 155291671 alega que o interditando tem apenas os genitores como parentes. Requer dilação do prazo para juntada do laudo médico. Declaração de anuência da genitora do interditando aos termos da inicial no id. 155291673. Documento de identificação no id. 155291674. Despacho no id. 161892924 determinando a parte autora juntar laudo médico relativo a capacidade cognitiva e de expressão verbal e escrita do interditando, especificando quanto a possibilidade ou não de atuar por procuração, e informar se o interditando tem filhos, esposa ou companheira O autor no id. 163619299 informa que o interditando não tem filhos, esposa ou companheira.
Laudo médico atualizado no id. 163619301 relatando falta de autonomia para ferir bens e necessidade de reavaliação periódica de tratamento Decisão no id 170681055 determinando: (…)
01. Recebo a inicial e defiro a gratuidade
02.
Diante do exposto, DEFIRO a liminar para NOMEAR o requerente IMERCINO TARGINO DE OLIVEIRA como curador provisório de IURI MACIEL DE OLIVEIRA, pelo prazo de 06 meses, contados do último laudo pericial, de modo que a curatela provisória está deferida até 03/09/2026, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa e pelos bens do incapaz a partir desta data, ressalvando que não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos, nem realizar empréstimo ou oneração de renda sem autorização deste juízo.
Expeça-se termo de curatela provisória, com prazo de validade, e mandado de registro
03. Aprazo audiência de entrevista para o dia 12/03/2026 às 08:00 horas (...) Termo de compromisso no id 172082223 É o relato.
Decido
01. Em razão de coincidência de pauta, reaprazo a audiência de entrevista para o dia 12/03/2026 às 10:00 horas Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link: Entrar na reunião Teams https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga
02. Cite-se o demandado pessoalmente
03.
Intime-se a parte autora através de seu advogado Intimem-se o Ministério Público e Advogados através do PJE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 5 de dezembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)