Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Caicó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- L. D. J. A. S.
- Advogados
- CLECIO ARAUJO DE LUCENA (OAB 14759/RN), KALINA LEILA NUNES MENDES MEDEIROS (OAB 13350/RN)
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802003-75.2026.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Polo Ativo:
L. D. J. A. S. Polo Passivo: D. D. D. S. ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo (cf. Id 192311025), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 dias.
Ressalto que o endereço deverá constar todas as informações necessárias para o seu devido cumprimento (logradouro, número do imóvel, bairro, cidade, estado e CEP). CAICÓ, 9 de julho de 2026. KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
