Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- H. L. D.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0802015-20.2025.8.20.5103 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. H. S. REU: M. A. B.
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por B. H. S. em face de M. A. B., já qualificados. Deferida a busca e apreensão do veículo, este não foi encontrado no endereço declinado. Intimada a parte autora para manifestar-se acerca da não localização do veículo, esta quedou-se inerte. Intimada pessoalmente também se quedou inerte.
É o relatório. O patrono da parte autora foi intimado para indicar a precisa localização do veículo, no entanto quedou-se inerte. Devidamente intimado pessoalmente para cumprir a diligência acima no prazo de cinco dias, ainda assim quedou-se inerte a parte autora. A desídia do requerente evidencia seu desinteresse no prosseguimento da demanda, conjecturando a sua abnegação como incorrendo em abandono da causa, hábil a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, na permissibilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Entretanto, percebe-se que várias diligências foram empreendidas por este Juízo para dar continuidade ao feito, não sendo diligente a parte autora e seu patrono que não manifestaram interesse no prosseguimento da ação. Conforme se depreende dos autos, o requerente foi intimado pessoalmente para cumprir diligência que lhe competia, sendo que, decorrido o prazo de 05 dias, não houve qualquer manifestação nos autos.
Logo, nada mais resta a este magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art 485, III, §1º do CPC. Custas satisfeitas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. CURRAIS NOVOS/RN, data do sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
