Edital
E- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- OLIVEIRA MARANHAO CONSTRUCOES LTDA - ME
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por Banco do Brasil S/A, em face de OLIVEIRA MARANHAO CONSTRUCOES LTDA - ME, por encontrar-se o réu OLIVEIRA MARANHAO CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 10.***.***/0001-62, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL na modalidade de CITAÇÃO, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 78.827,97 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais, noventa e sete centavos), acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, bem como das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento dentro do prazo legal.
O prazo para a oposição dos embargos à execução é de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado a atualizado da dívida (art. 917, §3º, CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Diário da Justiça Eletrônico no sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 257, II do Código de Processo Civil, Fica cientificado o réu que este Juízo funciona na Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, bem como que será nomeado curador especial em caso de revelia. conforme artigo 257, IV do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré não possua condições de constituir advogado, deverá comparecer na Defensoria Pública do Estado, a fim de solicitar que lhe seja prestada assistência jurídica na presente ação e para que seja apresentada a este juízo manifestação no sentido de que a DPE atuará neste feito. Macaíba/RN, 11 de agosto de 2026 Eu, GILVANILSON LUCAS PINHEIRO DA SILVA), Auxiliar Administrativo, digitei, conferi e vai devidamente assinado pelo MM.
