Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULO MOISES DE CASTRO ALVES
- Advogado
- PAULO MOISES DE CASTRO ALVES (OAB 9016/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo n.º: 0802016-87.2020.8.20.5100 Parte autora:ALOISA MARQUES PEREIRA e outros (3) Parte ré: Municipio de Carnaubais-RN
DECISÃO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual as partes divergiram sobre o valor dos cálculos apresentados. Após o devido processamento, os autos foram remetidos à COJUD (Contadoria Judicial) para apresentação do valor correto. Após o retorno dos autos, as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem, ambas as partes concordaram com os cálculos.
É o breve relatório.
Decido. Da análise dos autos, observa-se que a Contadoria Judicial apresentou planilha de cálculos no ID 172939989. Analisando a memória de cálculo atualizada pela COJUD, não vislumbro óbice ou incorreção no valor atualizado do montante condenatório, motivo pelo qual devem ser homologados. Assim, considerando os valores apresentados e a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019-CNJ, observa-se que a quantia total devida à parte exequente não excede o limite da obrigação de pequeno valor estabelecido na Lei Municipal nº 405/2018, qual seja 10 (dez) salários-mínimos, ano-base 2025.
Logo, deve ser pago por meio de RPV, nos termos do art. 13, I, da Lei 12153/09. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, razão pela qual homologo os cálculos apresentados pela COJUD na planilha de ID 172939989, fixando o valor final devido às partes exequentes ALOISA MARQUES PEREIRA - CPF: 537.***.***-04 - valor de R$ 6.555,47; FRANCISCA NEIDE FERREIRA CABRAL - CPF: 761.***.***-20 - valor de R$ 5.500,60; MARIA DO SOCORRO DE SOUSA - CPF: 230.***.***-49 - valor de R$ 4.321,82 - CPF: 369.***.***-68 - valor de Fica consignado que o crédito do exequente possui natureza alimentar e a referência a ser utilizada é a de rendimentos de salário.
