Citação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802019-76.2025.8.20.5129 AUTOR: RENATO CABRAL RAMOS REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por RENATO CABRAL RAMOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Petição inicial no id. 140817533. Relata que tem 34 anos e é usuário do SUS. Diz que foi diagnosticado desde 2016 com transtorno de deficit de atenção e hiperatividade, e que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento médico indicado.
Alega que necessita fazer uso por tempo indeterminando de RITALINA LA – 10MG, 60 comprimidos por mês Formula pedido liminar Documento de identificação do autor no id. 152550968 – pág. 1 Laudo médico circunstanciado no id. 152550968 – pág. 15-17 Documentação médica no id. 152550968 – pág. 12 -22 Orçamentos no Num. 152550966 - Pág. 20-22 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Requisite-se parecer técnico Natjus
04. Em 15 dias, diligencie-se quanto a resultado do parecer técnico eNatJus
05. Cite-se o demandado para responder a ação no prazo legal. No mesmo prazo poderá apresentar manifestação ao pedido de liminar
06. Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 27 de maio de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
