Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802022-31.2025.8.20.5129 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA ELIETE DANTAS DA COSTA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de registro de óbito fora do prazo formulado por MARIA ELIETE DANTAS DA COSTA em nome de sua genitora SANTINA MARIA DA SILVA Petição inicial no id. 152558715. Informa falecimento da genitora em 09/04/2025. Diz que a falecida não deixou testamento e teve quatro filhos, todos maiores e capazes: MARIA ELIETE DANTAS DA COSTA, documento de identificação no id. 152559690 - pág.
1 – 2, comprovando filiação; MIGUEL DANTAS DA SILVA, documento de identificação no id. 152559696 - pág. 1, comprovando filiação; JOSÉ DANTAS DA SILVA, documento de identificação no id. 152559696 - pág. 3, comprovando filiação e LUIZ CARLOS DANTAS documento de identificação no id. 152559696 - pág. 4, comprovando filiação Documento de identificação da falecida no id. 152559690 - pág.
1 – 2 Declaração de óbito da falecida no id. 152559692 Recebimento da petição inicial no id. 153088543 Edital de citação de terceiros no id. 157126678 Certidão de decurso do prazo do edital sem manifestação de terceiros no id. 163503452 O Ministério Público no id. 171865828 opina pela procedência do pedido.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir A Lei de 6.015/73, em seu art. 77, editada pela Lei 13.484/17, estabelece que nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
No caso em tela, a declaração de óbito de id. 152559692 informa que o falecimento de SANTINA MARIA DA SILVA ocorreu no Município de São Gonçalo do Amarante, em 09/04/2025. A parte autora tem legitimidade para requerer o registro tardio, nos termos do , 3º da , vez que comprovado o parentesco pelo documento de id. 152559690- pág. 1-2 Conclusão
