Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- V. C. D. S.
- Advogado
- MARCIO OLIVEIRA FERNANDES (OAB 12114/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Processo n.º: 0802034-11.2026.8.20.5129 Polo ativo:
2. D. D. P.
C. S. G. D. A. e outros Polo passivo:
V. C. D. S.
DECISÃO
Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva, oportunidade em que foi determinado o arquivamento dos autos, conforme decisão de Id. 191139889. Os autos retornaram conclusos em razão do pedido de revogação da prisão preventiva formulado ao Id. 193723254.
É o breve relatório.
Decido. Conforme já consignado por este Juízo, eventual pedido de revogação da prisão cautelar deve ser formulado e apreciado nos autos da ação penal em que foi decretada a medida constritiva, por ser aquele o feito adequado para análise da subsistência dos pressupostos que a ensejaram. Desse modo, deixo de conhecer do requerimento formulado nestes autos, por inadequação da via processual, sem prejuízo de sua renovação perante o juízo competente, nos autos da respectiva ação penal.
Nada mais havendo a deliberar, mantenho a determinação de arquivamento destes autos. Arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
