Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO FREIRE DE MENDONCA
- Advogados
- WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANCA (OAB 7364/RN), ANTONIO FREIRE DE MENDONCA (OAB 12523/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0802044-89.2025.8.20.5129
AUTOR: MARIA LURDIERTE SILVA DE ARAUJO
REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, pois a
demanda foi inicialmente distribuída para a Justiça Federal, que
reconheceu a sua incompetência e declinou o feito para a Justiça Estadual,
conforme decisão constante na p. 4, id. 152729691.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
As partes fizeram requerimentos genéricos de prova.
No presente caso, é necessária a delimitação das provas a serem
produzidas, para o adequado saneamento e organização do processo.
Assim, ordeno que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
especifiquem, de forma clara e fundamentada: a) as provas que
pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade; b) os fatos
controvertidos que pretendem demonstrar com cada meio de prova; c) no
