Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LINDAIARA ANSELMO DE MELO
- Advogado
- LINDAIARA ANSELMO DE MELO (OAB 12274/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802052-27.2024.8.20.5121 Promovente: RUI VITAL Promovido(a): EDIJANE FIRMINO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc. Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (IDs 190925694/190992687). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Por fim, considerando a existência de valor bloqueado nos autos (IDs 159445752/159445764), o qual não foi objeto do acordo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito, sob pena de desbloqueio do valor.
Publique-se. Sem custas, nem honorários. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Marina Melo Martins Almeida Juíza de Direito em Substituição Legal
