Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA
- Advogados
- BEATRIZ DANTAS DA SILVA (OAB 16393/RN), ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO (OAB 7488/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0802072-91.2024.8.20.5129
EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EXECUTADO: LUCAS PESSANHA DE ARAUJO, VANESSA FERREIRA SOUSA
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo do id. 150574800.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487,
III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo.
Por outro lado, indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo,
tendo em vista que, descumprido o acordo, não há óbice ao desarquivamento do feito para
cumprimento da presente sentença, que tem o condão de tornar título executivo judicial o acordo
extrajudicial firmado entre as partes.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso, custas e cada parte arcará
com os honorários do seu próprio advogado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
