Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- Advogado
- MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802081-82.2026.8.20.5129 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: PAULO TARCISIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI JUNIOR
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de PAULO TARCISIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI JUNIOR. Petição inicial no id. 184391419. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa RGF0E86. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 184393537. Notificação do devedor no id 184393538.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 184393540. Custas processuais no id. 184738118. Decisão no id. 185390817 deferindo medida liminar de busca e apreensão. Diligência negativa de busca e apreensão no id. 193924298. A parte autora no id. 195766212 requer o cumprimento do mandado de busca e apreensão no mesmo endereço diligenciado no id. 193924298. É o relato.
Decido.
01. Indefiro o pedido de renovação do cumprimento do mandado de busca e apreensão no endereço indicado no id. 195766212, vez que já foi realizada diligência no local pelo oficial de justiça, sem êxito, conforme certidão de id. 193924298.
02.
Intime-se a parte autora para informar o endereço da parte requerida no prazo de 15 dias.
03. Caso requerido, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para os endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD
04. No caso de diligência negativa, cite-se por edital
05. Caso requerido, proceda-se ao registro de restrição RENAJUD, vez que o demandado não foi encontrado no endereço do contrato
06. Caso seja requerida a conversão em execução, faça-se conclusão
