Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RESIDENCIAL INTERCITIES SAO GONCALO
- Advogados
- LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR (OAB 10773/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802112-73.2024.8.20.5129 Promovente: RESIDENCIAL INTERCITIES SAO GONCALO Promovido: LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL INTERCITIES SÃO GONÇALO em face de LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS. Na inicial, a parte exequente aduziu, em síntese: "A parte Executada é proprietário(a) da unidade habitacional, ou seja apt. 106, bloco “M”, do Condomínio do CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERCITIES SÃO GONÇALO, sobre a qual subsistem débitos de natureza condominial".
Ao final, requereu: "b) INTIMAR o(a) Executado(a) no endereço mencionado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor total ora exigido, de R$ 7.234,25 (sete mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, já fixando os honorários advocatícios, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil (no valor de 10%), ou que apresente embargos nos termos do artigo 914 ss do Código de Processo Civil, sob pena de penhora e avaliação, consoante §1º do artigo 829, do referido diploma processual; c) Que sejam também executadas as parcelas vincendas, em caso de eventuais inadimplências após o ajuizamento da presente execução, e em de demora processual, evitando novas ações de execuções".
Citação negativa, ID132888575. Termo de audiência, ID142640016, na qual o executado relata não ser o proprietário do imóvel, ficou de juntar aos autos Sentença que comprova tal fato. A parte executada, ID143803831, aduziu: A parte exequente, ID150225267, requereu " se digne a expedir ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo: quem é o atual titular de direitos sobre a unidade 106-M do Residencial Intercities São Gonçalo; se houve renegociação contratual, cessão de direitos ou nova alienação; se o imóvel foi efetivamente entregue ou disponibilizado a terceiros; e, se possível, forneça cópia da matrícula atualizada da referida unidade".
