Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- GUIOMARA LARYSSA RODRIGUES DA ROCHA
- Advogados
- GUIOMARA LARYSSA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 10884/RN), NADIANA CANARIO DO NASCIMENTO (OAB 10509/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0802133-88.2020.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WELLINGTON TERTULINO DA SILVA INTERESSADO: JOSE TERTULINO DA SILVA
DESPACHO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por WELLINGTON TERTULINO DA SILVA para fins de levantamento de depósito bancário do falecido JOSÉ TERTULINO DA SILVA Petição inicial no id 60608577. Diz que é filho do falecido e que existe depósito bancário no Banco Itaú. Alega que os irmãos concordam com o pleito Documento do falecido no id Num. 60608578 - Pág. 2 Certidão de óbito no id 60609981 informando que era casado Certidão de óbito de Francisca Gomes da Silva no id Num. 60609981 - Pág. 3, sem informação de parentesco com o titular do crédito Documento bancário do falecido no 60609986 Documentos de filhos no id 60609982 a 60609984, com algumas anuências Despacho no id 60718078 determinando:
01. O demandante deverá emendar a inicial em 15 dias e juntar termo de curatela de todos os descendentes interditados, vez que não juntou o de Ana Tertulino da Silva. Deverá juntar também termo de anuência dos demais filhos. Observe-se que não consta a alegada anuência de Gerlane Tertulino da Silva Nascimento
02.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de dez dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): anexe aos autos declaração do INSS ou do instituto de previdência respectivo, nos moldes do disposto no art. 2º. do Decreto nº 85.845/81, com informações completas sobre a existência de dependentes habilitados em nome do falecido
03. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido.
04. Oficie-se ao Banco Itaú solicitando extrato das contas em nome do falecido. Reitere-se ofício, se necessário.
05. Após, vista ao Ministério Público. A parte autora junta termo de curatela de Ana Tertulino da Silva no id 63146108 Certidão do INSS no id 63150563 de inexistência de dependentes habilitados Certidão de inexistência de inventário no id 67933159 Termo de anuência de Gerlane Tertulino da Silva Nascimento no id 121711598 Certidão no id 140184296 de ausência de resposta do Banco Itaú Despacho no id. 150221432 determinando:
