Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- F. D. S. B.
- Advogado
- ADRIANO CESAR FREIRE DA COSTA E SILVA (OAB 13225/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0802135-82.2025.8.20.5129
SENTENÇA
Vistos etc.
A presente ação possui as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido da
ação 0819782-86.2025.8.20.5001, distribuída previamente e que tramitou na 3ª Vara desta
Comarca, resultando em acordo devidamente homologado que abrangeu a guarda, o
regime de convivência e a pensão alimentícia em favor do infante..
O art. 337, §§ 1º a 3º, o CPC dispõe se verifica a litispendência ou a coisa julgada
quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que uma ação é idêntica a outra
quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de uma ação
que está em curso.
A coisa julgada impõe a extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V,
CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios, que ora arbitro em
10% sobre o valor atualizado da causa, todavia, observada a suspensão das obrigações em
razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
